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Certificado Digital Covid-19 já pode ser utilizado

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O Certificado Digital Covid-19, que pretende facilitar a circulação segura na União Europeia e que atesta que está vacinado, recuperado de uma infeção ou realizou um teste negativo à Covid-19, entrou oficialmente em vigor no passado dia 1 de julho.

Estes certificados começaram a ser emitidos em Portugal a 16 de junho e, desde então, já foram disponibilizados mais de um milhão de comprovativos.

Além de facilitar a circulação dos cidadãos entre países da UE e do Espaço Económico Europeu de forma segura, e limitar restrições adicionais de viagem, como testes ou quarentena, em Portugal, o documento poderá ter outras funcionalidades, já que o Governo prevê que este possa ser utilizado em “matéria de tráfego aéreo e marítimo, de circulação em território nacional e de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar”.

Possuir o Certificado Digital COVID não será uma condição prévia para poder viajar. No entanto, os cidadãos que não possuam ou optem por não solicitar a emissão deste documento poderão ficar sujeitos a medidas como realização de testes e quarentena/isolamento profilático obrigatório, à chegada ao país de destino.

A primeira utilização prática do certificado digital aconteceu no último fim de semana de junho, uma vez que uma das condições para entrar e sair da Área Metropolitana de Lisboa, onde se verifica uma alta incidência de infeções com o novo coronavírus, era ser detentor desse comprovativo.

O que é, para que serve e como pedir o certificado digital Covid-19?
O Certificado Digital Covid da União Europeia (UE) é opcional, sendo que facilita a liberdade de circulação em toda a UE, durante a pandemia Covid-19.

Para o efeito, existem três tipos de Certificado Digital Covid-19: o Certificado de vacinação — que comprova que a pessoa foi vacinada contra a Covid-19; o Certificado de teste — que comprova que a pessoa tem resultado negativo em testes PCR e testes rápidos de antigénio durante 72h desde a data e hora de colheita; e o Certificado de recuperação — que comprova que a pessoa teve Covid-19, mas já recuperou da doença. Neste último caso o certificado é emitido entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2.

A emissão do Certificado é gratuita e pode ser solicitada através do portal Serviço Nacional de Saúde 24 (SNS) por cidadãos nacionais e estrangeiros, com residência em Portugal, e que sejam titulares do número de utente do SNS.

Uma vez na página, o cidadão deve escolher o tipo de certificado que pretende obter e inserir a data de nascimento e o número de utente de saúde. Nessa altura, é gerado automaticamente um código de acesso que lhe é enviado por SMS e por email. Depois de ser validado, o certificado digital fica acessível no próprio portal ou pode ser enviado por correio eletrónico.

O Certificado Digital Covid-19 inclui dados como o nome, data de nascimento e de emissão e informações sobre a vacinação, a realização do teste e a recuperação, conforme o caso.

Segundo a Comissão Europeia, estes dados permanecem no certificado e não são armazenados ou conservados quando o certificado é verificado noutro Estado-membro. Todos os dados relativos à saúde mantêm-se apenas no país que emitiu o certificado digital.